Durante as obras de duplicação da BR-153/SP, a Triunfo Transbrasiliana cumpre uma série de medidas previstas no Licenciamento Ambiental Federal para garantir que cada etapa avance com responsabilidade. Entre elas está o Subprograma de Controle da Supressão Vegetal, que estabelece critérios para o manejo adequado da vegetação localizada na área de intervenção.
O subprograma assegura que o processo de remoção seja conduzido de maneira organizada e acompanhada por equipes especializadas. Cada árvore suprimida é registrada, o que permite um controle rigoroso da biomassa gerada e da forma como será utilizada. Esse monitoramento atende às exigências legais e reforça o compromisso da Concessionária com boas práticas ambientais em empreendimentos de infraestrutura.
O material lenhoso proveniente da supressão está armazenado provisoriamente em local apropriado dentro da faixa de domínio. A definição de seu destino seguirá diretrizes técnicas aplicáveis à região. Entre as alternativas previstas estão o reaproveitamento em ações específicas da obra ou a incorporação ao solo para favorecer o enriquecimento orgânico, contribuindo para a recuperação de áreas degradadas e a melhoria da cobertura vegetal.
É fundamental destacar que não há autorização para retirada do material por terceiros, mesmo que esteja disposto de forma temporária na área. Toda a biomassa permanece sob responsabilidade do empreendimento, conforme estabelecido na Autorização de Supressão de Vegetação nº 1035.8.2025.63314 e na Licença de Instalação nº 1514/2025. A remoção irregular configura infração ambiental, nos termos do Art. 46 da Lei nº 9.605/1998.
Com esse conjunto de ações, a Triunfo Transbrasiliana demonstra seu compromisso com uma gestão ambiental rigorosa e alinhada às exigências legais, assegurando que o avanço das obras ocorra com organização, proteção dos recursos naturais e respeito à vegetação nativa.
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